ITCMD e impostos no inventário: o que saber
O ITCMD é o imposto cobrado na transmissão de bens por falecimento ou doação. No inventário, ele costuma ser uma etapa obrigatória e precisa ser analisado com cuidado, porque as regras variam conforme o estado e o tipo de bem.
Transmissão de bens e direitos aos herdeiros.
Cada estado tem regras, prazos, formulários e alíquotas.
Erro no cálculo pode gerar exigência, multa ou atraso.
Como o imposto é calculado?
O cálculo considera o valor de mercado ou venal dos bens, as regras do estado competente, eventuais hipóteses de isenção, dívidas admitidas e documentos que comprovam os valores declarados.
Vale ressaltar: nem todo inventário paga ITCMD. A depender do estado e do valor do patrimônio, como em imóveis únicos de menor valor ou saldos bancários reduzidos, a família pode ter direito à isenção do imposto, o que reduz drasticamente os custos.
Quais erros são comuns?
Um erro comum é deixar a apuração do imposto para o fim ou perder o prazo fiscal de 60 dias do falecimento, regra adotada em diversos estados, incluindo São Paulo. O atraso na abertura do procedimento pode gerar penalidades e multas de 10% a 20% sobre o valor do imposto.
Outro erro é declarar valores sem conferir a regra aplicável. Isso pode gerar exigência, recálculo ou questionamentos na Receita Estadual.
Cuidados práticos com o ITCMD
- Verificar qual estado tem competência para cobrar o imposto.
- Confirmar se a família se enquadra em alguma hipótese de isenção.
- Levantar valores e documentos que sustentam a declaração.
- Observar o prazo do estado para evitar multa e juros por atraso.
- Guardar comprovantes de declaração e pagamento.
- Conferir se a escritura depende da comprovação fiscal prévia.
Como organizar os próximos passos
A família não precisa resolver tudo de uma vez. O mais seguro é seguir uma ordem simples: entender o caso, reunir documentos, confirmar direitos e só então preparar a partilha. Isso evita decisões no escuro.
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01
Levantar bens: Sem lista patrimonial não há cálculo confiável.
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02
Declarar: Preencher informações conforme a regra estadual.
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03
Comprovar: Pagar ou comprovar isenção antes da conclusão quando exigido.