Existe testamento. Ainda dá para fazer em cartório?

A existência de testamento muda a análise do inventário. O testamento registra a vontade do falecido e pode trazer regras sobre parte do patrimônio. Por isso, ele precisa ser localizado, conferido e integrado corretamente à partilha.

Casal sênior revisando documentos em casa
Localizar

Confirmar se existe testamento e qual é a versão válida.

Conferir

Verificar a etapa de abertura, cumprimento e exigências do cartório.

Integrar

Respeitar a vontade do falecido sem violar direitos legais.

Testamento impede inventário em cartório?

Não necessariamente. Trata-se de um grande mito achar que o testamento proíbe o inventário no cartório.

Na maioria dos Estados, com respaldo do STJ e do CNJ, a regra é simples: exige-se apenas um procedimento judicial prévio e rápido de abertura, registro e cumprimento do testamento. Assim que o juiz confirma a validade do documento, o inventário pode ser lavrado diretamente no cartório, desde que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.

Por que a análise deve ser cuidadosa?

O testamento pode beneficiar uma pessoa, destinar um bem específico, reconhecer uma vontade ou trazer disposições que alteram a forma de partilha.

Ao mesmo tempo, é preciso respeitar a lei: quem tem herdeiros necessários, como filhos, pais, cônjuge ou companheiro, só pode testar no máximo 50% do seu patrimônio, a chamada "quota disponível". Os outros 50%, a "legítima", pertencem compulsoriamente aos herdeiros por lei. Testamentos que ultrapassam esse limite precisam ser reajustados para evitar anulações.

Quando existe testamento, procure saber

Como organizar os próximos passos

A família não precisa resolver tudo de uma vez. O mais seguro é seguir uma ordem simples: entender o caso, reunir documentos, confirmar direitos e só então preparar a partilha. Isso evita decisões no escuro.

  1. 01

    Identificar: Localizar o documento e entender sua natureza.

  2. 02

    Validar: Cumprir a etapa jurídica necessária antes da partilha.

  3. 03

    Partilhar: Preparar a escritura respeitando testamento e direitos legais.